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A LEAD aceita veículos em nossa com até 15 anos de fabricação. Confira nosso regulamento e as condições para maiores informações.
A documentação necessária para aderir ao Plano de Proteção da LEAD é:
a) Ser pessoa física, a partir de 21 (vinte um) anos e com 2 anos de CNH;
b) Comprovar a sua condição de ASSOCIADO (Ficha de inscrição do associado assinada ou aceite eletrônico);
c) Apresentar cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) compatível com o veículo protegido;
d) Apresentar cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) ano corrente, dos veículos a serem incluídos no PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR LEAD;
e) Apresentar cópia da nota fiscal do revendedor ou do fabricante, caso o veículo a ser incluído no PLANO DE PROTEÇÃO VEICULAR LEAD seja “0 km” (zero quilometro), comprometendo-se a apresentar cópia do CRLV em até 30 dias contados da inclusão, sob pena de Exclusão da Proteção Veicular e perda da proteção;
f) Apresentar cópia do comprovante de residência do ASSOCIADO;
g) Apresentar cópia do estatuto social ou contrato social e do cartão do CNPJ, caso o ASSOCIADO seja pessoa jurídica;
h) Não possuir débitos com a ASSOCIAÇÃO (ASSOCIADO e/ou veículo);
i) Nos casos de veículos pré-existentes na proteção (troca de titularidade), deve-se regularizar a transferência de titularidade do veículo em até 30 (trinta) dias, sob pena de exclusão da Proteção Veicular e perda da proteção.
O associado deverá entrar em contato com a LEAD através de um dos canais abaixo:
Telefone: 85 4042-6986 – Opção de evento
Site: leadprotecaoveicular.com.br e clicar em evento no final da página
E-mail: [email protected]
Ou pelo aplicativo da Lead e clicar em Evento na tela principal
Após o contato será possível verificar a documentação necessária para que seja feita a abertura do evento e dar início ao processo.
São necessários os seguintes documentos para abertura do evento:
a) Boletim de ocorrência (B.O);
b) Comunicado de acidente do associado e terceiro, se houver;
c) Croqui do associado e do terceiro se houver (assinados pelos envolvidos);
d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos envolvidos e constantes no boletim de ocorrência (B.O);
e) Certificado de Registros e Licenciamento de Veículos (CRLV) dos envolvidos e constantes no boletim de ocorrência (B.O);
f) Fotos detalhadas do veículo e das avarias;
g) Orçamento detalhado de oficinas credenciadas a serem indicadas;
h) Caso os documentos apresentados não sejam suficientes para a conclusão da análise do evento, a associação reserva-se o direito de solicitar toda e qualquer documentação adicional ou sindicância em qualquer etapa do processo.
O prazo será de 10 (dez) dias úteis para autorização dos reparos parciais após a entrega da documentação completa.
Observação: este prazo será contado a partir do dia útil seguinte (após a entrega da documentação completa).
Sim, mas o associado precisa ter o produto de proteção para terceiro contratado em sua Proteção Veicular para solicitar o reparo ao terceiro.
Não, pois a LEAD cobre o seu veículo apenas contra colisão, furto, roubo, fenômenos da natureza, incêndio decorrente de colisão e perda total.
O associado deve entrar em contato pelo telefone 0800 004 2040 e falar com a assistência 24h, solicitando a remoção do veículo. É preciso informar seu nome completo e a placa.
Observação: sempre ter os dados necessários para fazer a solicitação e o endereço de onde será realizada a remoção.
Não, a remoção do veículo é apenas para o Associado LEAD. A remoção não se aplica ao terceiro. Dessa forma, caso o associado solicite o reboque para terceiro, o custo deste acionamento será de responsabilidade do associado.
Não. O associado terá carro reserva caso tenha contratado esse benefício e só poderá ser utilizado mediante abertura de evento e autorização de reparos pela Lead.
Primeiramente, o associado deve ter em seu plano de Proteção Veicular a assistência de vidros contratada para solicitar o serviço. Assim, ele pode solicitar reparos parciais para seus vidros laterais, traseiro, para-brisa, faróis, lanternas, pisca-pisca dianteiro e traseiro.
Este benefício é limitado a no máximo 2 (duas) utilizações por ano. Na segunda utilização será cobrada a participação de 60% sobre o valor de cada item substituído.
Veículos com o valor de tabela FIPE a partir de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) deverão obrigatoriamente ter equipamento de segurança do tipo rastreador.
A empresa parceira da LEAD, a Forte GPS irá enviar ao associado o login e senha para que o mesmo consiga realizar o monitoramento do veículo a qualquer momento.
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