Inclui todos os vidros, faróis, lanternas e vidro retrovisor.
A Proteção de Vidros inclui troca ou reparo dos vidros. Os itens contemplados na proteção são: vidros laterais, traseiro, para-brisa, faróis, lanternas, pisca-pisca dianteiro e traseiro
Primeiramente, o associado deve ter em seu plano de Proteção Veicular a assistência de vidros contratada para solicitar o serviço. Assim, ele pode solicitar reparos parciais para seus vidros laterais, traseiro, para-brisa, faróis, lanternas, pisca-pisca dianteiro e traseiro.
Este benefício é limitado a no máximo 2 (duas) utilizações por ano. Na segunda utilização será cobrada a participação de 60% sobre o valor de cada item substituído.
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